Você já pensou o que acontecerá com suas redes sociais após a morte? O que você gostaria que seus herdeiros fizessem com elas?
A herança digital é um tema relevante no Direito Sucessório, especialmente à medida que nossas vidas se tornam cada vez mais digitais, hoje falamos em ganhar dinheiro com o Instagram, com YouTube, TikTok, prova disso são os “digital influencers” e como um “post” no Instagram pode valer mais de R$1 milhão de reais.
Não são apenas os “digital influencers” que precisam pensar em como proteger e direcionar as redes sociais com o falecimento, afinal, todos usamos redes sociais neste século, inclusive no ramo empresarial.
Prova disso, é um recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu à genitora os direitos ao “patrimônio digital” do celular da filha falecida. O tribunal entendeu que o conteúdo afetivo e econômico desses bens digitais pode integrar o espólio e ser partilhado entre os herdeiros.
Tal tema é tão atual que não existem artigos de lei que regulamentam a dita herança digital. Assim, a subcomissão de Direito Digital apresentou um anteprojeto de reforma do Código Civil, que inclui um capítulo específico sobre “Patrimônio Digital”.
Esse patrimônio é definido como ativos intangíveis e imateriais com valor econômico, pessoal ou cultural, existentes em formato digital.
Atualmente, conforme as normas vigentes, apenas os bens digitais com valor econômico são transmitidos aos herdeiros. Os bens digitais existenciais (personalíssimos) geralmente não são transmitidos.
Em resumo, a herança digital é um campo em evolução, e os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários continuam a se desenvolver para lidar com esses desafios na era digital.
Mas como eu, você e qualquer pessoa que tenha, por exemplo um Instagram ativo, que possui conteúdo, fotos, conversas no direct podemos proteger nossa herança digital?
Algumas medidas podem ser adotadas, vejamos:
A primeira medida que quero trazer neste artigo é a elaboração de um inventário de seus ativos digitais, incluindo senhas, contas de e-mail, redes sociais, serviços de armazenamento em nuvem e outros. Mantenha esse inventário atualizado e compartilhe-o com alguém de confiança, geralmente alguém da família e que venha a ser seu herdeiro.
Outra medida que pode ser adotada é a elaboração de um testamento digital, incluindo disposições específicas sobre seus bens digitais no testamento, nomeando um executor digital para lidar com suas contas online após sua morte.
É importante verificar as políticas de cada plataforma (redes sociais, e-mails, etc.) em relação à herança digital, pois algumas plataformas permitem que você escolha um contato de emergência ou configure instruções específicas para o caso de falecimento.
Além disso, você pode usar um gerenciador de senhas seguro para armazenar suas senhas e compartilhar a senha mestra do gerenciador com alguém de confiança.
E minha última dica é fazer backups regulares de seus dados importantes, com o armazenamento desses backups em locais seguros, você pode compartilhar as informações com seus herdeiros.
Quais são os desafios que os herdeiros podem enfrentar sem um testamento digital?
A herança digital apresenta desafios únicos, especialmente devido à ausência de regulamentação específica e à natureza virtual dos bens digitais. Isso cria incertezas quanto à transmissão e gestão desses ativos digitais.
A dificuldade de acessar os dados sem as informações de login do falecido é um desafio comum e algumas plataformas que hospedam informações digitais muitas vezes têm políticas próprias sobre a gestão desses bens, mesmo quando há um testamento digital.
Se o falecido deixar um testamento digital, torna-se mais fácil o manuseio e divisão da herança. Por outro lado, em não deixando disposição acerca dos bens digitais, mensagens privadas e dados pessoais devem ser tratados com sensibilidade, isso porque a privacidade da pessoa falecida deve ser respeitada, e o acesso a informações pessoalíssimas deve ocorrer apenas em casos excepcionais.
E quanto as milhas aéreas e benefícios? Afinal, com o avanço da era digital, e o forte uso do sistema de milhas pelos passageiros, abre espaço para o debate. A realidade é que a transferência de milhas aéreas após a morte do titular é complexa.
Alguns programas de milhagens não permitem a transmissão das milhas, e decisões judiciais variam quanto a esse tema.
Lembre-se de que a legislação ainda está evoluindo, mas tomar uma série de medidas mencionadas neste artigo ajudará a proteger sua herança digital.
Resta alguma dúvida? Quer proteger sua herança digital? Procure um profissional de sua confiança ou entre em contato via Whatsapp!