A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), regula as locações de imóveis urbanos em todo território nacional, estabelecendo direitos e deveres tanto do locador (proprietário do imóvel) quanto do locatário (aquele que aluga o imóvel). E hoje eu vou abordar aqui os principais pontos dessa lei:
- Identificação das Partes:
O contrato deve conter a correta identificação do locador, locatário e testemunhas, sendo fundamental para garantir a validade do contrato.
- Prazo do Contrato:
A Lei do Inquilinato permite contratos com prazo determinado ou indeterminado. É importante especificar a duração do contrato e as condições para renovação ou rescisão.
- Valores de Locação e Encargos:
O contrato deve detalhar o valor do aluguel, forma de pagamento e eventuais encargos (como IPTU e condomínio), portanto, é essencial que ambas as partes estejam cientes desses valores.
- Garantias de Aluguel:
A lei prevê diferentes formas de garantia, sendo elas: fiador, seguro-fiança e caução, e o contrato deve especificar qual garantia será utilizada.
- Atualização Monetária:
É importante incluir uma cláusula que estabeleça a correção do valor do aluguel ao longo do contrato, pois isso evita desequilíbrios financeiros entre as partes.
O IGP-M é o índice mais amplamente adotado para a realização do cálculo de reajustes;
- Responsabilidade por Reparos:
O locador é responsável por manter o imóvel em boas condições, devendo o contrato deve definir quais reparos são de responsabilidade do locador e quais do locatário.
- Condições de Entrega do Imóvel:
O contrato deve detalhar as condições em que o imóvel será entregue ao locatário, o que normalmente é praticado é que o locador entre o imóvel nas mesmas condições que o pegou, por isso tão importante a vistoria inicial e a entrega das chaves.
Lembrando que a Lei 12.112/2009 trouxe importantes mudanças à Lei do Inquilinato, especialmente em relação aos prazos e à ação de despejo.
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