A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), regula as locações de imóveis urbanos em todo território nacional, estabelecendo direitos e deveres tanto do locador (proprietário do imóvel) quanto do locatário (aquele que aluga o imóvel). E hoje eu vou abordar aqui os principais pontos dessa lei:

  • Identificação das Partes:

                        O contrato deve conter a correta identificação do locador, locatário e testemunhas, sendo fundamental para garantir a validade do contrato.

  • Prazo do Contrato:

                        A Lei do Inquilinato permite contratos com prazo determinado ou indeterminado. É importante especificar a duração do contrato e as condições para renovação ou rescisão.

  • Valores de Locação e Encargos:

                        O contrato deve detalhar o valor do aluguel, forma de pagamento e eventuais encargos (como IPTU e condomínio), portanto, é essencial que ambas as partes estejam cientes desses valores.

  • Garantias de Aluguel:

                        A lei prevê diferentes formas de garantia, sendo elas: fiador, seguro-fiança e caução, e o contrato deve especificar qual garantia será utilizada.

  • Atualização Monetária:

                        É importante incluir uma cláusula que estabeleça a correção do valor do aluguel ao longo do contrato, pois isso evita desequilíbrios financeiros entre as partes.

                        O IGP-M é o índice mais amplamente adotado para a realização do cálculo de reajustes;

  • Responsabilidade por Reparos:

                        O locador é responsável por manter o imóvel em boas condições, devendo o contrato deve definir quais reparos são de responsabilidade do locador e quais do locatário.

  • Condições de Entrega do Imóvel:

                        O contrato deve detalhar as condições em que o imóvel será entregue ao locatário, o que normalmente é praticado é que o locador entre o imóvel nas mesmas condições que o pegou, por isso tão importante a vistoria inicial e a entrega das chaves.

                        Lembrando que a Lei 12.112/2009 trouxe importantes mudanças à Lei do Inquilinato, especialmente em relação aos prazos e à ação de despejo. 

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