O inventário é o procedimento, seja judicial ou extrajudicial, que tem como objetivo identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, chamado de “de cujus”.
Ademais, o inventário serve para identificar as dívidas que o “de cujus” deixou e, com o próprio ativo, saldá-las.
A principal razão para realizar o processo de inventário é a regularização dos bens do falecido. Se o “de cujus” possuía bens registrados em seu nome, como casas, carros ou outros bens, a única maneira de transferir esses bens para a titularidade dos herdeiros é através do processo de inventário.
Antes da realização do inventário, os bens que estão em nome da pessoa falecida são considerados irregulares, pois ainda não foram registrados e transferidos para o nome dos herdeiros, aqueles que agora são os proprietários do patrimônio.
Em razão dessa irregularidade momentânea, os bens não podem ser utilizados livremente pelos herdeiros. Por exemplo, eles não podem vender bens antes que o inventário finalize e o patrimônio seja registrado em nome deles.
Da mesma forma, os herdeiros não podem administrar um bem isoladamente. Ou seja, antes de finalizado o inventário, todas as decisões sobre o patrimônio devem ser tomadas em conjunto por todos os herdeiros, que nomeiam um inventariante.
Por isso, o inventário também evita conflitos, já que, finalizado o processo e feita a partilha, cada um receberá a sua parte devida e poderá administrá-la como bem entender, sem a influência dos demais herdeiros.
Contudo, conflitos podem ocorrer até que o inventário seja finalizado.
Existem duas modalidades principais de inventário: judicial (quando não há acordo entre os herdeiros, existindo menores e incapazes) e extrajudicial (quando há consenso entre os herdeiros e não há menores ou incapazes envolvidos).
Quais são os documentos necessários?
Os documentos variam de acordo com a legislação local e a modalidade escolhida. No geral, você precisará reunir:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras, registros, etc.);
Documentos pessoais dos herdeiros;
Eventualmente, outros documentos específicos conforme a situação.
Qual o prazo para iniciar o Inventário?
O prazo legal para iniciar o inventário no Brasil é de até 60 dias após o falecimento do indivíduo. Esse prazo é contado a partir da data do óbito e é estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC).
É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e complicações legais decorrentes do atraso no processo.
Conclusão:
O inventário é um procedimento crucial para a regularização patrimonial após o falecimento de alguém.
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