Obrigação “propter rem”
Clóvis Beviláquia define direito das coisas como “o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio”. Coisa é tudo aquilo que existe objetivamente, excluindo-se o homem. As expressões jus ir
Leia MaisGarantias Locatícias
As garantias locatícias estão elencadas no art. 37 da Lei n. 8.245/91, são elas: caução, fiança, seguro de fiança locatícia, bem como cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Sob pena de nulidade do contrato de locação, é vedada a utilização de mais de uma das modalidades de garantia. A fiança
Leia MaisUsucapião Judicial e Extrajudicial
A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, em razão de exercício continuado da posse, prolongada no tempo. Mas, a propriedade não é perpétua? Sim, é perpétua. Contudo, se o proprietário não manifestar a intenção de manter o seu domínio, e sua inação (não agir) perante a ocupação da propriedade por outra pessoa, constitui, de certa
Leia Mais