Em resumo, atualmente, temos em vigor cinco tipos de aposentadoria no Brasil. É importante lembrar que cada modalidade possui requisitos específicos e oferece diferentes benefícios, adaptando-se às diversas situações e necessidades dos segurados.

  • Aposentadoria por Idade:

Essa é a modalidade mais conhecida e requer dois critérios:

Idade: O segurado deve atingir uma idade mínima estabelecida por lei. Sendo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Carência: É necessário ter contribuído por um período mínimo. Homens devem ter completado 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 15 anos.

Existem variações dessa modalidade, como a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, cada uma com critérios específicos, que serão abordados em outro artigo aqui no site. 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Nessa modalidade, o segurado pode se aposentar após um período de contribuição específico e em alguns casos, como a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, o segurado precisa somar idade e tempo de contribuição para chegar a pontuação vigente no ano de 2024.

Os requisitos variam, mas geralmente envolvem um tempo mínimo de contribuição, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Essa modalidade também sofreu mudanças com a reforma previdenciária de 2019 e aposenta várias nuances, portanto, é importante você procurar um bom profissional para auxiliá-lo no seu planejamento previdenciário.

  • Aposentadoria Especial:

Destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Os requisitos incluem tempo de exposição a agentes nocivos e contribuição específica.

  • Aposentadoria Especial por Insalubridade:

Concedida a trabalhadores que exercem atividades expostos a condições prejudiciais à saúde, como profissões em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos, como ruídos excessivos, ambientes de calor ou frio intenso e exposição a produtos tóxicos.

  • Aposentadoria Especial por Periculosidade:

Concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida.

Nessa modalidade, o segurado deve comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.

  • Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente:

Concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho. É necessário passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar se a incapacidade é permanente ou temporária para o trabalho.

Nessa modalidade, é necessário que o segurado preencha os seguintes requisitos: qualidade de segurado, carência mínima de 12 meses e comprove a incapacidade permanente para o trabalho.

  • Aposentadoria Rural:

Destinada a trabalhadores rurais e agricultores familiares. Requer comprovação de atividade rural e tempo mínimo de contribuição.

Importante destacar que a idade mínima, bem como o tempo de contribuição difere, e muito, da modalidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, e por isso, muitas vezes, segurados deixam de se aposentar por falta de conhecimento sobre o assunto.

Após a reforma da previdência, o segurado precisa comprovar 15 anos de trabalho em atividade rural, bem como ter 55 anos, se mulher ou 60 anos, se homem.

Após essas informações, você acha que tem direito de receber aposentadoria? Entre em contato via Whatsapp!