Pensão alimentícia é um direito dos filhos menores e é regulamentada pelo artigo 229 da Constituição Federal.

Referido artigo estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, enquanto os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

A pensão alimentícia é uma obrigação dos pais, que deve ser paga mensalmente, que inclui despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, vestuário, entre outras, afinal a pensão alimentícia não se trata apenas de comida.

É devida até que o filho complete 18 anos de idade, podendo ser estendida em alguns casos específicos, como quando o filho está cursando o ensino superior ou técnico e não tem condições financeiras de se sustentar, ou quando o filho é portador de alguma deficiência que o impeça de trabalhar. Nesses casos, a pensão alimentícia pode ser estendida até que o filho complete 24 anos de idade.

Caso o pai ou a mãe não cumpra com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, o filho pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento.

O valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz, que leva em consideração a necessidade do filho e a capacidade financeira do genitor que irá pagar a pensão.

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